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Deu entrada no TC, pedido de fiscalização lei do direito de preferência

CDS-PP e PSD apresentaram hoje, no parlamento, o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma que garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários na transmissão das habitações, adiantando que "já deu entrada no Tribunal Constitucional".

Deu entrada no TC, pedido de fiscalização lei do direito de preferência
Notícias ao Minuto

16:03 - 31/10/18 por Lusa

Política Inquilinos

Em conferência de imprensa, o líder parlamentar do CDS, Nuno Magalhães, disse que as atuais normas para o exercício do direito de preferência pelos arrendatários, que entraram em vigor na terça-feira, "violam princípios constitucionais fundamentais previstos na Constituição da República Portuguesa", nomeadamente o direito à propriedade privada, os princípios da proporcionalidade e o direito à justa indemnização.

"Estas normas, manifestamente, são desproporcionadas, no sentido da ponderação de interesses que tem que haver entre os interesses do senhorio e os interesses dos inquilinos", declarou o centrista, acusando os partidos da esquerda, nomeadamente o BE - de quem surgiu a iniciativa -, de procurarem "fazer do mercado de arrendamento uma espécie de experiencialismo e competição à esquerda no sentido de ver quem pode fazer alterações mais radicais".

Já o vice-presidente da bancada do PSD António Costa Silva afirmou que, com as atuais normas, "o sacrifício que está a ser pedido é, essencialmente, aos proprietários", reforçando que os sociais-democratas "não contestam o direito de preferência", que é centenário e que "continuava bem assente nas propostas" do PSD.

Neste sentido, António Costa Silva lembrou que o PSD apresentou propostas de alteração ao diploma, após o veto pelo Presidente da República, em que algumas foram aprovadas e "minimizaram alguns estragos desta lei", referindo-se ao requisito de "local arrendado há mais de dois anos" para que os arrendatários possam exercer o direito de preferência em caso de compra e venda ou dação das habitações, já que a primeira versão do decreto eliminava a duração do contrato de arrendamento como requisito para o exercício do direito.

Relativamente ao direito à justa indemnização, CDS e PSD contestam o novo método de permilagem para o exercício do direito de preferência pelos proprietários, em que a avaliação do valor do imóvel "é com base apenas e só na área do imóvel", argumentando que existem outros critérios fundamentais a considerar, nomeadamente a localização, as vistas e a exposição ao sol.

Outro dos pontos de discordância é a possibilidade que é dada a um inquilino de uma fração de um prédio em propriedade horizontal exercer o direito de preferência quando o proprietário pretendia vender todas as frações do prédio em conjunto, o que "pode colocar em causa todo o negócio".

Em causa está o direito de preferência pelos inquilinos na aquisição das habitações arrendadas, indicaram os deputados do CDS e do PSD, assegurando que, no caso da venda do prédio, "as pessoas não perdem o direito do arrendamento do imóvel", pelo que não está em causa o despejo dos arrendatários.

O pedido de fiscalização sucessiva de uma lei não impede a sua entrada em vigor, o que neste caso aconteceu na terça-feira, e os juízes do Tribunal Constitucional não têm prazo para tomar uma decisão, embora haja um prazo indicativo de dois anos.

Como o CDS tem 18 deputados, menos dos que o mínimo de 23 para fazer o pedido, o PSD juntou assinaturas e serão os dois partidos a solicitar aos juízes que apreciem a nova lei, no caso, o n.º 8 do artigo 1091 do Código Civil.

A nova lei, que visa o "exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado", foi promulgada pelo Presidente da República, em 12 de outubro, após a apresentação de uma segunda versão do diploma pelo parlamento, na sequência do veto presidencial à primeira versão, em agosto.

A segunda versão da lei foi aprovada em 21 de setembro pela Assembleia da República, com votos contra de PSD e CDS-PP e a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN, introduzindo as propostas do PS e do PSD relativamente ao requisito de "local arrendado há mais de dois anos", para que os arrendatários possam exercer o direito de preferência em caso de compra e venda ou dação das habitações.

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