Deu entrada no TC, pedido de fiscalização lei do direito de preferência
CDS-PP e PSD apresentaram hoje, no parlamento, o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma que garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários na transmissão das habitações, adiantando que "já deu entrada no Tribunal Constitucional".
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Política Inquilinos
Em conferência de imprensa, o líder parlamentar do CDS, Nuno Magalhães, disse que as atuais normas para o exercício do direito de preferência pelos arrendatários, que entraram em vigor na terça-feira, "violam princípios constitucionais fundamentais previstos na Constituição da República Portuguesa", nomeadamente o direito à propriedade privada, os princípios da proporcionalidade e o direito à justa indemnização.
"Estas normas, manifestamente, são desproporcionadas, no sentido da ponderação de interesses que tem que haver entre os interesses do senhorio e os interesses dos inquilinos", declarou o centrista, acusando os partidos da esquerda, nomeadamente o BE - de quem surgiu a iniciativa -, de procurarem "fazer do mercado de arrendamento uma espécie de experiencialismo e competição à esquerda no sentido de ver quem pode fazer alterações mais radicais".
Já o vice-presidente da bancada do PSD António Costa Silva afirmou que, com as atuais normas, "o sacrifício que está a ser pedido é, essencialmente, aos proprietários", reforçando que os sociais-democratas "não contestam o direito de preferência", que é centenário e que "continuava bem assente nas propostas" do PSD.
Neste sentido, António Costa Silva lembrou que o PSD apresentou propostas de alteração ao diploma, após o veto pelo Presidente da República, em que algumas foram aprovadas e "minimizaram alguns estragos desta lei", referindo-se ao requisito de "local arrendado há mais de dois anos" para que os arrendatários possam exercer o direito de preferência em caso de compra e venda ou dação das habitações, já que a primeira versão do decreto eliminava a duração do contrato de arrendamento como requisito para o exercício do direito.
Relativamente ao direito à justa indemnização, CDS e PSD contestam o novo método de permilagem para o exercício do direito de preferência pelos proprietários, em que a avaliação do valor do imóvel "é com base apenas e só na área do imóvel", argumentando que existem outros critérios fundamentais a considerar, nomeadamente a localização, as vistas e a exposição ao sol.
Outro dos pontos de discordância é a possibilidade que é dada a um inquilino de uma fração de um prédio em propriedade horizontal exercer o direito de preferência quando o proprietário pretendia vender todas as frações do prédio em conjunto, o que "pode colocar em causa todo o negócio".
Em causa está o direito de preferência pelos inquilinos na aquisição das habitações arrendadas, indicaram os deputados do CDS e do PSD, assegurando que, no caso da venda do prédio, "as pessoas não perdem o direito do arrendamento do imóvel", pelo que não está em causa o despejo dos arrendatários.
O pedido de fiscalização sucessiva de uma lei não impede a sua entrada em vigor, o que neste caso aconteceu na terça-feira, e os juízes do Tribunal Constitucional não têm prazo para tomar uma decisão, embora haja um prazo indicativo de dois anos.
Como o CDS tem 18 deputados, menos dos que o mínimo de 23 para fazer o pedido, o PSD juntou assinaturas e serão os dois partidos a solicitar aos juízes que apreciem a nova lei, no caso, o n.º 8 do artigo 1091 do Código Civil.
A nova lei, que visa o "exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado", foi promulgada pelo Presidente da República, em 12 de outubro, após a apresentação de uma segunda versão do diploma pelo parlamento, na sequência do veto presidencial à primeira versão, em agosto.
A segunda versão da lei foi aprovada em 21 de setembro pela Assembleia da República, com votos contra de PSD e CDS-PP e a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN, introduzindo as propostas do PS e do PSD relativamente ao requisito de "local arrendado há mais de dois anos", para que os arrendatários possam exercer o direito de preferência em caso de compra e venda ou dação das habitações.
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