PAN quer que sexo sem consentimento passe a ser crime de violação
O PAN quer alterar o Código Penal para que o sexo sem consentimento seja considerado crime de violação e endurecer a moldura penal para que os violadores cumpram pena de prisão, disse à Lusa o deputado André Silva.
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O PAN (Pessoas-Animais-Natureza) defende que a legislação portuguesa está desajustada em matéria de crimes sexuais e que o país deve transpor para a lei nacional a Convenção de Istambul, que ratificou em 2012, no sentido de considerar violação "todo e qualquer ato sexual sem consentimento", deixando o crime de violação de assentar "na existência de violência para se centrar na não existência de consentimento", afirmou o deputado.
Nesse sentido, o PAN elaborou um projeto-lei para alterar o Código Penal, que pretende debater na segunda semana de janeiro, no plenário da Assembleia da República.
Relativamente à aplicação de penas, o PAN recorda que a maioria das condenações são transformadas em penas suspensas e não em penas efetivas de prisão.
"Uma das formas de contornar esse aspeto é o endurecimento da moldura penal, especialmente do limite mínimo para seis anos, para que, de facto, não seja possível, nem permitido, que crimes de violação possam ser transformados em penas suspensas", defendeu André Silva.
Para o deputado, o que tem acontecido é a desvalorização da violência sexual e do impacto desta na vida das vítimas.
"Num país onde tantas pessoas cumprem pena efetiva por crimes contra o património e em que a larga maioria destes casos não envolve violência física, é no mínimo incoerente a desconsideração destes crimes [de natureza sexual]" porque se "passa à sociedade uma mensagem de enorme impunidade e falta de proteção", referiu.
Este projeto-lei surge após duas polémicas decisões judiciais.
Num caso, o Tribunal da Relação do Porto confirmou penas suspensas para dois acusados de violarem uma mulher numa discoteca. E, noutro, o Tribunal de Vila Nova de Gaia condenou dois arguidos a pena de prisão de quatro anos e meio, suspensa na sua execução, pela prática de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.
"A forma como a vítima se veste ou como dança, ou se falou ou não com o agressor, ou independentemente da quantidade de álcool que ingeriu, não pode servir de justificação possível ou atenuante para atos sexuais não consentidos. Continuamos a ter um sistema judicial que é misógino e que menoriza e desconsidera os crimes de natureza sexual, os danos morais, físicos, emocionais e psicológicos provocados às vítimas", criticou.
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