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PSD e CDS congratulam-se sobre direito de preferência de inquilinos

PSD e CDS-PP congratularam-se hoje com a decisão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou inconstitucional a lei que garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários na transmissão das habitações, um pedido de fiscalização sucessiva destes partidos.

PSD e CDS congratulam-se sobre direito de preferência de inquilinos
Notícias ao Minuto

14:41 - 10/07/20 por Lusa

Política Inquilinos

"O que entendemos é que está reposta aquilo que entendemos ser a legalidade no que respeita ao direito de preferência", disse a deputada Márcia Passos, em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, em Lisboa.

A parlamentar salientou que "a preocupação em termos de constitucionalidade era uma preocupação que já existia e agora o Tribunal Constitucional vem, de facto, confirmar que assim era".

"Nós entendemos que os direitos dos inquilinos não estão postos em causa porque nós estamos a partir de situações que são diferentes e que, em determinada altura, quiseram tratar como iguais mas não são", realçou Márcia Passos.

O PSD considera também "grave" a "questão do registo predial", questionando "como é que é possível registar uma aquisição de uma quota parte de um prédio que não está constituído sequer em propriedade horizontal".

"Este era um dos grandes problemas, era um problema para o qual, na altura, não se tomou a atenção devida, e portanto esta declaração de inconstitucionalidade vem, de alguma forma, também colmatar essa falha e repor essa legalidade", defendeu a social-democrata.

"A reação à decisão do Tribunal Constitucional de declarar inconstitucional o direito de preferência dos inquilinos obviamente só pode ser uma reação de satisfação", disse o líder parlamentar do CDS, Telmo Correia.

Na ótica do democrata-cristão, esta lei, que "foi feita num quadro político daquilo que ficou conhecido como a 'geringonça'", é "atentatória da propriedade privada, porque estabelece um direito, fazendo do inquilino praticamente um coproprietário e, portanto, limitando a liberdade de disposição de bens daqueles que são os proprietários desses mesmos bens".

"Esse era o nosso entendimento, verificamos que o próprio acórdão diz, para além disso, que aquilo que poderia ser uma ideia de estabilização do próprio mercado habitacional, esta lei não resolveria esse problema porque não impediria nem a especulação nem aquilo que está associado a essa falta e a essa necessidade de estabilização do mercado habitacional", considerou Telmo Correia.

O líder parlamentar apontou que "o que faz sentido é respeitar a Constituição e na Constituição está o direito à propriedade privada como um direito fundamental de uma sociedade que é uma sociedade que tem liberdade económica, tem liberdade de iniciativa, e que a propriedade tem uma função social mas esta ideia é excessiva mesmo para quem, como nós, considera relevante a função social da propriedade", pelo que considerou que "esta limitação ao direito de propriedade é excessiva".

O Tribunal Constitucional, segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso, declarou inconstitucional a lei que garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários na transmissão das habitações.

Segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso, os juízes do Tribunal Constitucional concluem que o regime especial de preferência "sacrifica excessivamente o direito à livre transmissibilidade do prédio, sem satisfazer o objetivo da estabilidade habitacional".

"Trata-se, pois, de uma intervenção legislativa que, nos seus efeitos restritivos ou lesivos, não se encontra numa relação proporcional ou razoável -- de justa medida -- com os fins prosseguidos", defende.

A nova lei, que visava o "exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado", foi promulgada pelo Presidente da República em 12 de outubro de 2018, após a apresentação de uma segunda versão do diploma pelo parlamento, na sequência do veto presidencial da primeira versão.

No final de outubro de 2018, CDS-PP e PSD apresentaram o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma, no caso, o n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil, considerando o então líder parlamentar centrista, Nuno Magalhães, que as normas que tinham entrado em vigor violavam "princípios constitucionais fundamentais previstos na Constituição da República Portuguesa", nomeadamente o direito à propriedade privada, os princípios da proporcionalidade e o direito à justa indemnização.

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