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PAN concorda com eliminação de exigência de doença fatal para eutanásia

O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) é favorável à eliminação de exigência de "doença fatal" na lei que despenaliza a morte medicamente assistida, passando a "doença grave e incurável", e vai apresentar um projeto próprio.

PAN concorda com eliminação de exigência de doença fatal para eutanásia
Notícias ao Minuto

18:38 - 03/05/22 por Lusa

Política Lei

Em declarações à agência Lusa, a porta-voz do PAN, Inês Sousa Real, afirmou que o partido já tinha reivindicado esta alteração, defendendo que "a expressão 'doença fatal' deveria ser retirada do diploma, mantendo-se apenas o conceito de 'doença grave e incurável'".

Inês Sousa Real defendeu que o termo "fatal" "não se adequa àquilo que é o espírito do legislador, nem ao tipo de doença nem de lesão que estão em causa", acrescentando que o partido vai dar entrada de uma iniciativa legislativa própria.

Questionada pela Lusa, também a Iniciativa Liberal (IL) avançou que vai apresentar "em tempo útil" um projeto próprio, que terá "como base o texto harmonizado na legislatura anterior e procurará salvaguardar as preocupações conceptuais manifestadas pelo senhor Presidente da República e acautelar as apreciações jurídicas feitas pelo Tribunal Constitucional".

O PS apresentou hoje um projeto de lei que propõe a despenalização da morte medicamente assistida em situações de "lesão definitiva de gravidade extrema" e "doença grave e incurável", deixando cair no projeto de lei a exigência de "doença fatal".

Também o BE, no primeiro dia da XV legislatura apresentou o seu projeto de lei, no qual utiliza o mesmo termo: "doença grave e incurável".

Os projetos são semelhantes, com o PS a substituir ao longo do texto a expressão "antecipação da morte" por "morte medicamente assistida".

Na anterior legislatura, a despenalização em certas condições da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no parlamento, mas esbarrou no Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização do Presidente da República, e depois num veto político. 

Os dois decretos do parlamento sobre esta matéria contaram com o apoio da maior parte da bancada do PS e de BE, PAN, PEV, IL e alguns deputados do PSD, incluindo o seu presidente, Rui Rio, e tiveram a oposição da maioria dos sociais-democratas, de alguns socialistas, de PCP, CDS-PP e Chega.

A segunda versão do decreto, aprovada em 05 de novembro de 2021, tinha a seguinte redação das condições para a prática legal da morte medicamente assistida: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Contudo, noutras partes do decreto, aparecia pela primeira vez, no lugar de "doença incurável e fatal", a expressão "doença grave ou incurável", que numa das normas era definida como "doença grave que ameace a vida, em fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, que origina sofrimento de grande intensidade".

O Presidente da República vetou este decreto em 26 de novembro, realçando que o novo texto utilizava expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendeu que o legislador tinha de optar entre a "doença só grave", a "doença grave e incurável" e a "doença incurável e fatal".

No caso de a Assembleia da República querer "mesmo optar por renunciar à exigência de a doença ser fatal, e, portanto, ampliar a permissão da morte medicamente assistida", segundo Marcelo Rebelo de Sousa, optará por uma "visão mais radical ou drástica" e questionou se isso corresponde "ao sentimento dominante na sociedade portuguesa".

Leia Também: Presidente diz que vai esperar pela nova lei da eutanásia sem comentar

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