Publicado diploma que regula Fundo de Financiamento da Descentralização
O diploma que regulamenta a distribuição dos 843 milhões de euros (ME) disponíveis no Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) para o período de 01 de abril a 31 de dezembro deste ano foi hoje publicado.
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Política Descentralização
Segundo o diploma, publicado no Diário da República, as entidades governativas com competências descentralizadas para os municípios, nas áreas da educação, saúde, ação social e cultura, têm cinco dias a partir de quarta-feira para remeter à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) um mapa financeiro que inclui os valores mensais a transferir, desagregados por município.
Após este prazo, a DGAL tem mais cinco dias para comunicar aos municípios o valor estimado a transferir mensalmente até final do ano.
O valor é transferido mensalmente para os municípios até ao quinto dia útil com base nos valores apurados por competência e até perfazer a dotação total do FFD para 2022, de 843 ME, segundo o Orçamento do Estado para 2022.
São os municípios que reportam mensalmente no Sistema Integrado do Subsetor da Administração Local a informação relativa às receitas arrecadadas e aos encargos relativos ao exercício das competências transferidas.
A informação sobre estes valores será divulgada trimestralmente pela DGAL.
O diploma prevê também a criação de uma comissão de acompanhamento do FFD, "que tem por missão analisar as transferências efetuadas para os municípios e os encargos reportados", relativos ao exercício das competências transferidas.
Esta comissão de acompanhamento reúne pelo menos duas vezes até ao final do ano e, no final, elabora um relatório de execução do FFD, que remete ao Governo.
As entidades governativas com competências descentralizadas para os municípios incluem a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC); as Direções Regionais de Cultura (DRC); o Instituto da Segurança Social (ISS); o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE); e a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
A comissão de acompanhamento, coordenada por um representante da DGAL, é constituída por três elementos da Associação Nacional de Municípios Portugueses, além de um representante por cada um dos seguintes membros: a DGPC, a DRC, o IGeFE, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a ACSS, o ISS e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Mais detalhes sobre a aplicação e distribuição do FFD estão disponíveis em https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-regulamentar/5-2022-202058388.
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