Aprovada transposição de diretiva para combater fraude no 'e-commerce'
O parlamento aprovou hoje a transposição de uma diretiva comunitária com o objetivo de combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico, com votos a favor do PS, PAN e Livre e a abstenção do PSD, Chega, PCP e BE.
© Global Imagens
Política AR
Este foi um das três propostas do Governo que o PS decidiu assumir como projetos seus, para garantir a aprovação antes de o Presidente da República dissolver o parlamento, juntamente com a proposta sobre alteração do regime jurídico do cartão do cidadão e do recenseamento eleitoral e a repristinação de um diploma anterior à revisão constitucional de 1982 sobre garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas e da contagem do tempo de exercício de cargos políticos para efeitos de aposentação ou reforma.
Em julho de 2021, entraram em vigor as novas regras do IVA do comércio à distância e plataformas eletrónicas, sendo uma das mudanças o fim da isenção do IVA para compras de fora da UE de valor inferior a 22 euros.
Adionalmente, as empresas que vendem produtos para mais do que um país da União Europeia, deixam de estar obrigadas a registarem-se nos diversos mercados de destino e a liquidar aí o IVA respetivo, quando ultrapassados determinados volumes de vendas em cada mercado.
As novas regras criaram ainda um regime especial para as plataformas digitais ('market places'), determinando que passa a ser a plataforma (e não quem lá estiver 'alojado') a liquidar o IVA em vendas até 150 euros. Ultrapassado este valor, cabe à empresa vendedora a responsabilidade de liquidar o imposto.
Para tal, as plataformas (como a Amazon, Ebay, Fnac ou Worten, por exemplo) podem recorrer ao IOSS (Import One Stop Shop, caso os bens venham de fora da União Europeia ou a plataforma estiver fora da UE) ou ao OSS (para bens da UE).
Em paralelo, no caso de importações (bens com origem fora da UE) os operadores postais também serão chamados a liquidar o IVA e a entregá-lo à administração fiscal sempre que a compra online seja feita diretamente nos sites das marcas ou nas lojas e não através de plataformas e estes fornecedores não tratem do desalfandegamento dos bens. Neste caso, a cobrança do IVA pelos operadores postais acontece apenas para remessas até 150 euros.
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