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"Não havendo contrapartidas, a fidelização no ginásio é inválida"

O ex-secretário de Estado da Juventude e do Desporto é o entrevistado de hoje do Vozes ao Minuto.

"Não havendo contrapartidas, a fidelização no ginásio é inválida"
Notícias ao Minuto

19/02/18 por Patrícia Martins Carvalho

País Alexandre Mestre

Alexandre Mestre defende que já é altura de o direito do fitness se autonomizar em relação ao Direito do Desporto, pois o crescimento do setor assim o justifica.

Numa obra que lançou recentemente, a que deu o nome de ‘Direito do Fitness - Atividades em Ginásios e Health Clubs’, o especialista aborda alguns temas como a sempre tão duvidosa fidelização associada aos contratos assinados entre ginásios e utentes, bem como a idade mínima para frequentar um espaço desta tipologia.

Os direitos e deveres de ginásios e utentes são outro dos temas abordados pelo autor que considera que se aplicam a ambas as partes, frisando também que o panorama geral dos ginásios a operar em Portugal é “positivo” com as entidades prestadoras deste serviço a apostar cada vez mais na qualidade oferecida aos utentes.

No entanto, Alexandre Mestre alerta para o facto de existirem ginásios a operarem sem as devidas condições, muitos até sem respeitarem a lei da acessibilidade, isto é, sem prestarem um serviço adequado a utentes com deficiências.

Defende que é preciso autonomizar o direito do fitness. Mas a verdade é que o Direito do Desporto demorou ele próprio algum tempo a autonomizar-se.

O Direito do Desporto demorou a autonomizar-se porque muitas vezes as pessoas diziam que o Direito do Desporto seria o direito do trabalho aplicado ao desporto, o direito comercial aplicado ao desporto, o direito administrativo aplicado ao desporto… Mas penso que, nesta altura, o direito do fitness já pode ser uma subcomponente do Direito do Desporto e ter a sua autonomia.

E como é que isto pode ser feito?

Esta autonomização não é que tenha grande efeito prático, é só o efeito de reconhecer uma certa dignidade e aglomerar um conjunto de leis. O direito do fitness, tal como o do Desporto, é transversal, está ligado ao Direito Fiscal, do Consumo, do Trabalho, entre outros. Mas a verdade é que creio que já tem uma dignidade e importância tal que merece que pudesse ser autonomizado enquanto sub-ramo do Direito do Desporto.

Esta autonomização é uma necessidade do crescimento do setor?

Eu penso que sim. Estamos a falar de um setor que tem cada vez mais praticantes, o que gera mais serviços, mais comércio, mais indústria e, com isto, naturalmente mais normas.

Então porque não há ainda essa preocupação?

A verdade é que já há alguma. Já se dá formação no âmbito da ética, deontologia e legislação do fitness aos futuros profissionais.

Como se explica que existam em Portugal três ‘leis do ginásio’?

Explica-se com a evolução histórica. Foi a região autónoma da Madeira que, em 1996, olhou pela primeira vez para esta questão. Depois seguiu-se o continente em 1999 e mais recentemente os Açores. Nós vivemos num Estado unitário e da Constituição da República Portuguesa, o que resulta em que haja uma autonomia legislativa das regiões autónomas. O que acontece no Direito em geral, e no do Desporto em particular, é que a maior parte da legislação que se adota no continente vale para as regiões autónomas. Depois existem as devidas adaptações mas que costumam ser mais orgânicas.

Atualmente faz sentido existirem as três leis distintas?

Eu acho que não faz sentido.

Há grandes diferenças entre as três legislações?

Algumas. A título de exemplo: na Madeira um diretor técnico pode ser um médico com especialidade em medicina desportiva, o que não é uma realidade no continente. Outro exemplo: nos Açores já se olha para o outdoor fitness, enquanto que no continente só é ginásio aquilo que tiver uma instalação desportiva, um espaço fechado.

Das três qual é a mais completa?

Claramente a dos Açores, porque é a mais recente e preocupa-se também muito com a habilitação técnica. No continente, temos uma legislação em que não é obrigatória a presença de um instrutor numa sala de exercício.

Ter uma pessoa não habilitada a dirigir uma atividade pode pôr em causa a saúde e a integridade física dos utentesA legislação não obriga a que os instrutores de outdoor fitness tenham a formação adequada. Isto não representa um risco para os utentes?

Apesar de ser possível que esta atividade seja desenvolvida por alguém que não tem licenciatura na área das ciências do desporto ou que não tem a formação profissional adequada vocacionada para o utente, a verdade é que continua a existir o seguro desportivo. É obrigatório. Mas o acautelamento para o risco acaba aqui, porque ter uma pessoa não habilitada a dirigir uma atividade pode pôr em causa a saúde e a integridade física dos utentes.

E quando isso acontece a entidade responsável pelo outdoor fitness é responsabilizada de alguma forma?

Seja outdoor, seja indoor, só existe responsabilização da entidade que presta o serviço se atuar com dolo ou negligência. Dolo não vai acontecer, isto é, não se vai dizer que a empresa tem intenção, mas a negligência já pode acontecer, porque se o utente está perante alguém que não está habilitado tecnicamente é porque a empresa não fez tudo o que estava ao seu alcance para evitar um dano.

Há muitos pormenores para os quais os utentes não estão devidamente informados. A questão da fidelização num contrato com um ginásio é legal ou ilegal?

Se existisse um limite máximo para essa fidelização, como acontece nas telecomunicações, o problema estaria resolvido. Mas não havendo, tem que se analisar caso a caso porque a lei é omissa e é omissa nas três leis vigentes em Portugal. Portanto, só analisando caso a caso é que se pode perceber se a fidelização é excessiva, desproporcionada ou abusiva. Depende muito das contrapartidas que o ginásio dá ao utente: investimento em recursos humanos, em obras ou diversificação de serviços. Se não o fizer e estiver preocupado com interesses negociais, então o que a jurisprudência diz é que não havendo contrapartidas a fidelização é inválida.

Há ginásios onde não há as rampas de acesso, os elevadores, os chuveiros e cacifos apropriados para pessoas com deficiênciaComo classifica o panorama geral dos ginásios a operar em Portugal?

É positivo. Os ginásios fazem, muitos deles, um esforço para cumprir o dever de informar os utentes e de garantir a qualidade dos serviços. Uma coisa que é transversal aos ginásios de diferentes tipologias – grandes cadeias, low-cost, ginásios em associações – é a falta de preocupação com o respeito pela lei da acessibilidade. Há ginásios onde não há as rampas de acesso, os elevadores, os chuveiros e cacifos apropriados para pessoas com deficiência.

Estamos a falar de que tipo de ginásios?

De todos. Já vi estas situações em grandes cadeias de ginásios de Norte a Sul do país.

Não havendo este cumprimento quem vai averiguar?

Temos situações em que é a ASAE e outras em que são as câmaras municipais.

Se estas situações acontecem é porque não há fiscalização…

Há fiscalização. A própria ASAE tem um estudo (2007-2014) em que identifica a maior parte das situações de infrações e diz-nos que há ginásios que estão abertos e que não deveriam estar porque não estão licenciados, não têm seguro, entre outras coisas.

Mas quando uma empresa quer abrir um ginásio tem de seguir um conjunto de procedimentos, o que inclui os acessos para pessoas com deficiência. Se não estão acautelados estes acessos como é que é dada uma licença para a sua abertura?

É uma boa questão. Quem concede o alvará para a abertura de ginásio é a autarquia e a lei diz claramente que se aplica o regime geral de edificações urbanas e que tem de haver o cumprimento da legislação de acessibilidade de 2006. A câmara tem de constatar com as vistorias prévias se aquele ginásio tem ou não condições para abrir ao público.

Um utente que se depare com situações de incumprimento pode apresentar queixa?

Pode fazer essa denúncia junto das autoridades, em particular junto da câmara ou da ASAE.

A que ‘armadilhas’ os utentes devem estar particularmente atentos?

Vejamos, os utentes são consumidores logo, como consumidores, há um dever de informação por parte de quem presta um serviço. Um contrato de adesão deve ser claro, objetivo e dizer quais são os seus eixos fundamentais para que o utente tenha toda a informação. Se assim for está cumprida a missão do ginásio de informar.

Tratando-se de uma cláusula abusiva, não quer dizer que seja válida, embora o utente tenha assinado o contratoMas existem casos em que as cláusulas são abusivas.

É evidente que se houver uma cláusula que seja abusiva – e o livro identifica algumas – existe legislação própria, que são as chamadas cláusulas contratuais gerais, que vão proteger o utente e, portanto, está acautelado que embora lá esteja aquela cláusula, tratando-se de uma cláusula abusiva, não quer dizer que seja válida, embora o utente tenha assinado o contrato.

Temo-nos focado nos deveres dos ginásios e direitos dos utentes. E o contrário?

Temos que olhar também para os utentes. Por exemplo, já houve situações em que utentes usaram lâminas nos balneários e não as deitaram fora, secaram roupa em espaços passíveis de se incendiarem, fizeram demasiada banhoterapia não tendo as condições de saúde para tal. O utente tem também de ter alguma preocupação com a preservação das condições do ginásio.

Ou seja, há direitos e deveres de ambas as partes?

Exato. Os ginásios não podem ser vistos como os maus da fita porque, da experiência que eu tenho – visitei muitos, li muitos contratos e regulamentos internos – há cada vez mais um profissionalismo acentuado e uma grande preocupação em fornecer serviços de qualidade.

E no que diz respeito a menores? A partir de que idade podem frequentar ginásios?

A lei não diz e, por isso, depende do entendimento de cada ginásio. Há ginásios que só permitem a partir dos 12, outros dos 14, outros dos 16, outros só se estiveram acompanhados por um adulto, outros só com autorização dos pais. Depende.

É preciso que se perceba que o que é suplemento alimentar não é necessariamente doping

Outra dúvida que surge com frequência está relacionada com os suplementos que são vendidos no ginásio, seja no espaço físico ou no online.

Muitas vezes temos a tendência de estigmatizar os ginásios e isso ocorre muitas vezes relacionado com suplementos alimentares. Os ginásios vendem suplementos e podem fazê-lo, pois são um suplemento alimentar. É preciso que se perceba que o que é suplemento alimentar não é necessariamente doping.

*Pode ler a segunda parte desta entrevista aqui.

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