Chefe de Coordenação de Slots assinala "conflito de interesses"
A Chefe do Gabinete de Coordenação de Slots (faixas horárias) dos aeroportos portugueses, Isabel Cysneiros, considerou hoje haver um "conflito de interesses" na interferência que o regulador pode ter na atribuição de 'slots', no âmbito do novo enquadramento legal.
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Economia Nova lei
"Sem dúvida que a interferência do regulador na atribuição de 'slots' levanta um conflito de interesses", notou a responsável, que levanta dúvidas sobre como se podem cumprir, sem contradições, o regulamento europeu 95/93 e o decreto-lei 96/2018, sobre a nova entidade responsável pela gestão e atribuição 'slots'.
Em resposta a questões colocadas pela Agência Lusa, a responsável notou que as competências atribuídas à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) no decreto lei são definidas no quadro legal europeu como "competências do coordenador [de 'slots'] e que estão vedadas aos Estados".
No diploma lê-se que a ANAC pode "exigir a transferência de faixas horárias entre transportadoras aéreas e determinar a forma de atribuição dessas faixas horárias, designadamente quando estejam em causa situações suscetíveis de violar o regime jurídico da concorrência ou outras situações de reconhecido interesse público".
Já o regulamento europeu define 'slot' como "autorização, dada por um coordenador, nos termos do presente regulamento, para utilizar toda a gama de infraestruturas aeroportuárias necessárias para explorar um serviço aéreo num aeroporto coordenado numa data e horário específicos, para efeitos de descolagem ou aterragem nas condições atribuídas por um coordenador nos termos do presente regulamento".
Face a estes dois textos, Isabel Cysneiros questiona como pode a ANAC "determinar a forma de atribuição de faixas horárias".
A mesma responsável sublinhou que a atribuição das faixas é responsabilidade do coordenador, enquanto no âmbito das obrigações de serviço público o Estado pode reservar 'slots': "caso tenham sido impostas obrigações de serviço público numa rota, nos termos do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2408/92, os Estados-membros podem reservar, num aeroporto coordenado, as faixas horárias necessárias para as operações previstas nessa rota"
"Ao Estados só é permitido reservar 'slots', o que é muito diferente de atribuir 'slots' ou exigir a transferência em rotas em que estejam impostas obrigações de serviço público", sublinhou a coordenadora à Lusa, que notou a ausência de uma definição no decreto-lei de "reconhecido interesse público" que possibilitasse a intervenção do regulador.
Para Isabel Cysneiros, poderá haver uma "confusão com 'obrigações de serviço público', que é uma situação claramente definida", e a expressão 'interesse público' agora inscrita no decreto-lei.
A atual responsável afirmou que a Comissão Europeia deve estar atenta aos "conflitos" entre quadro legais e à "clara perda de independência do coordenador no exercício dos seus deveres por interferência do regulador -- a ANAC". "Pelo que naturalmente devemos esperar que venha a intervir", concluiu.
À Lusa, Isabel Cysneiros garantiu que o trabalho do coordenador é "verificável por relatórios a que o regulamento o obriga" e que a sua autoridade "resulta da isenção e eficiência na distribuição de um recurso que é escasso -- a capacidade aeroportuária".
O atual gabinete, em 15 anos de funcionamento, "nunca teve uma queixa por desrespeito do que está estabelecido".
Para a coordenadora, a solução deveria ter sido o modelo implementado por todos os Estados-membros, o mais recente dos quais Espanha: "constituir uma entidade independente na qual participem os operadores aéreos e os aeroportos com pesos iguais em termos de financiamento dos custos e de votos".
Esta manhã, a ANAC informou à Lusa que não "intervém, nem se prevê que venha a intervir diretamente" na gestão de 'slots', numa reposta à gestora de aeroportos, que rejeita um papel ativo do regulador no processo.
Há cinco dias, a ANA -- Aeroportos de Portugal considerou que o regulador devia escusar-se, "por razões da sua própria independência", a ter um papel ativo na nova entidade responsável pela gestão e atribuição 'slots' nos aeroportos.
A ANAC respondeu hoje que "não intervém nem se prevê que venha a intervir diretamente na atividade de gestão de faixas horárias, que, nos termos do diploma, compete à entidade coordenadora e ao gestor responsável, nos termos previstos no Direito Europeu".
No passado dia 23, foi publicado o decreto-lei sobre a nova entidade, cuja criação foi formalizada no Conselho de Ministros em 08 de novembro.
O decreto-lei surge depois da imposição da Comissão Europeia que, no início de novembro, disse que "Portugal não apresentou as garantias necessárias relativas à independência funcional e financeira do coordenador das faixas horárias" e solicitou "a imposição de uma quantia fixa correspondente a 1.849.000 euros".
Segundo as regras comunitárias, o Estado-membro é responsável por separar funcionalmente o coordenador das faixas horárias de qualquer parte interessada, e, por isso, o sistema de financiamento do coordenador deve garantir a sua independência.
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