Oito em cada dez contribuintes usam débito direto para pagar IMI e IUC
Quase 172 mil contribuintes aderiram ao pagamento de impostos por débito direto, sendo que oito em cada 10 utiliza esta funcionalidade para pagar o Impostos Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto Único de Circulação (IUC).
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Economia Pagamentos
Desde março de 2018 que o IUC, IMI, IRC e IRS bem como pagamentos por conta e planos prestacionais podem ser pagos por débito em conta. Em agosto deste ano, esta funcionalidade foi alargada ao IVA, que conta até agora com 152 adesões.
Em resposta à Lusa, fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) precisou que o número total de contribuintes que aderiu ao débito diretor desde 2018 e até 31 de agosto de 2020 ascende a 171.867, número que compara com os 29.066 registados no final de 2018.
Metade (50,02%) daquele universo utiliza esta funcionalidade para pagar o IMI por débito direto, imposto que contabiliza 85.963 adesões, a que se somam 52.155 (30,4%) no IUC.
Esta funcionalidade é ainda usada por 16.912 contribuintes pagarem o IRS, tendo-se registado também 12.530 adesões para pagamentos de planos prestacionais.
Já o débito direto para os pagamentos por conta e o IRC registou até agora a adesão de, respetivamente, 2.853 e 1.302 contribuintes, ou seja, cerca de 2,4% do total.
No que diz respeito ao IVA, as 152 adesões observadas refletem o facto de a funcionalidade do débito direto apenas ter ficado disponível em agosto e também de neste imposto ser necessário obedecer a requisitos que não se colocam nos demais.
De acordo com a mesma fonte oficial, a adesão ao débito diretor o IVA apenas é possível "para contribuintes com atividade aberta em IVA no momento da adesão e apenas para efetuar o pagamento do imposto autoliquidado em resultado da submissão das declarações periódicas".
Além disso, "a decisão de pagar e quanto pagar por débito direto para o IVA é feita no momento de entrega/submissão da declaração no portal das finanças", não bastando ter a adesão ativa como acontece nos outros impostos.
O débito direto foi desenhado de modo a permitir o total controlo por parte do contribuinte sobre quanto, que impostos e até quando quer pagar desta forma. Ou seja, depois de adesão, é possível escolher que impostos se pretende tratar por débito direto, durante quanto tempo quer fazê-lo e até associar-lhe um valor limite.
Os dados da AT indicam que dos 171.867 contribuintes aderentes, a esmagadora maioria (160.336) são singulares. Os restantes dividem-se pelos 10.995 coletivos (empresariais) e 576 'especiais' (heranças indivisas).
O débito direto permite eliminar o risco de o contribuinte se esquecer de pagar o(s) imposto(s) atempadamente e de ficar sujeito a coimas e custas.
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