Como obter (online) um comprovativo de inexistência de dívidas
Precisa de obter um comprovativo de que não tem dívidas em seu nome? Este artigo é para si.
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Economia Dívidas
Os contribuintes podem obter um comprovativo de que não têm dívidas às Finanças ou à Segurança Social através da Internet, sem terem de se deslocar. Contudo, há alguns aspetos a ter em consideração.
"Basta uma ligação à internet para conseguir descarregar os dois documentos que comprovam que um cidadão não tem dívidas em atraso junto das Finanças e da Segurança Social. Isto não quer dizer que não tenha dívidas, pois pode estar a cumprir um plano de pagamentos. Se o estiver a fazer, a situação estará regularizada", explica a DECO Proteste.
- Obter comprovativo das Finanças
Para obter o comprovativo nas Finanças deve aceder a este link, iniciar sessão com as suas credenciais de acesso e selecionar a opção 'dívida e não dívida'.
"O documento, em formato PDF, é gerado de forma automática e pode ser guardado no computador. É válido por três meses, por isso, sugerimos que não o peça com muita antecipação, ainda que seja um documento gratuito", recomenda a DECO Proteste.
- Obter comprovativo da Segurança Social
No caso do comprovativo da Segurança Social deve aceder ao portal Segurança Social Direta e iniciar sessão com as suas credenciais de acesso. Depois deve seguir estes passos: Conta Corrente > Situação contributiva > Obter declaração de situação contributiva.
"O comprovativo é gerado de imediato sempre que a situação do contribuinte esteja, de facto, regularizada. Tem a validade de quatro meses", explica a DECO Proteste.
Quando é que um contribuinte tem a situação regularizada?
- Quando não é devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros;
- Quando está devidamente autorizado ao pagamento de uma dívida a prestações;
- Quanto tem pendente algum meio processual que vise reagir à cobrança coerciva de uma dívida tributária, desde que tenha constituído garantia no âmbito desse processo de execução fiscal;
- Quanto tem execução fiscal suspensa, com garantia constituída.
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