Governo cria grupo de trabalho para regime sobre matérias-primas críticas
O Governo criou um grupo de trabalho que vai fazer o levantamento das necessidades para cumprir com os regulamentos europeus relativos ao regime sobre matérias-primas críticas, utilizadas para a transição energética e indústria militar.
© EDP
Economia Transição energética
Em causa está o Regulamento Europeu das Matérias-Primas Críticas (REMPC), que "estabelece um regime para garantir um aprovisionamento seguro e responsável de matérias-primas críticas", de acordo com o despacho publicado hoje em Diário da República.
Este regulamento tem em vista "aumentar o fabrico na União Europeia de tecnologias neutras em carbono ou 'net-zero', a fim de assegurar uma cadeia de abastecimento segura, sustentável e competitiva de energia limpa, e que permitirá à UE alcançar as suas metas em matéria de clima e energia".
Portugal é já "um dos principais países produtores de concentrados de cobre, zinco e tungsténio na UE e possui enorme potencial para a extração de minerais de lítio, entre outros", destaca o Governo no texto que antecede o despacho, o que permitirá ao país "desempenhar um papel importante no aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas e estratégicas para a transição energética e para o cumprimento das metas estabelecidas para Portugal e para a Europa, contribuindo igualmente para estimular as economias regionais e locais".
Para assegurar a articulação entre todas as entidades com responsabilidades neste processo, foi criado o Grupo de Trabalho REMPC, "com o objetivo de proceder ao levantamento das necessidades de conformação da ordem jurídica interna com o Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024".
Entre as funções do grupo de trabalho inclui-se "elaborar uma proposta de criação de uma plataforma única para o licenciamento em linha dos projetos estratégicos" e "identificar as grandes empresas que operam em Portugal e que utilizam matérias-primas estratégicas".
Este grupo de trabalho terá de produzir relatórios trimestrais, sendo que o primeiro deve ser apresentado "no prazo de três meses após a entrada em vigor do presente despacho, que deverá incluir um plano de ação com a identificação das medidas necessárias para o cumprimento dos n.os 1 e 2 do presente despacho, um cronograma de implementação e a designação do membro do Grupo de Trabalho responsável pela sua elaboração".
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