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Anacom aplica coima de 1,4 milhões à Meo. Operadora apresentou recurso

A Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) informou hoje que aplicou uma coima de 1,4 milhões de euros à Meo por violação das regras sobre celebração, suspensão e fim dos contratos, e que a operadora já apresentou recurso.

Anacom aplica coima de 1,4 milhões à Meo. Operadora apresentou recurso
Notícias ao Minuto

28/11/24 14:26 ‧ Há 2 Horas por Lusa

Economia MEO

Em comunicado, a Anacom adianta que aplicou aquela coima por "violações das regras aplicáveis à celebração, suspensão e cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas [LCE] e na decisão desta autoridade relativa aos procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público".

 

O regulador refere que a "Meo já apresentou recurso de impugnação judicial contra a decisão da Anacom junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão".

Em causa estão, nomeadamente, "situações em que a Meo sujeitou a apresentação de pedidos de cessação contratual por iniciativa dos clientes à prévia receção de uma chamada proveniente da linha de retenção, sem a qual os clientes não podiam iniciar o processo de cessação do contrato, e em que não indicou, nos documentos de confirmação da denúncia do contrato, informação concreta sobre os encargos decorrentes da cessação do contrato".

Designadamente, adianta, informação "sobre os custos em que os clientes incorreriam caso não devolvessem os equipamentos alugados, sendo que há casos em que também foi prestada informação incorreta quanto à obrigação de pagamento de encargos pela cessação antecipada do contrato, por não existir em curso qualquer período de fidelização", adianta.

Registaram-se também "situações em que a Meo solicitou aos clientes a apresentação de elementos que eram desnecessários à confirmação da denúncia do contrato e outras em que a empresa não informou os clientes de todos os meios que tinham ao seu dispor para apresentarem pedidos de cessação contratual".

A Anacom prossegue, referindo que se constatou "que a Meo não confirmou, dentro do prazo de que dispunha para o efeito, várias denúncias e pedidos de resolução dos contratos apresentados pelos clientes, e não solicitou o envio de elementos adicionais necessários também no prazo previsto para o efeito".

Estas "condutas colocaram entraves injustificados e não permitidos nos procedimentos de cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes, o que dificultou, atrasou ou levou à desistência de processos de alteração de prestador de serviços, obstando, dessa forma, ao desenvolvimento da concorrência no mercado das comunicações eletrónicas".

As regras instituídas pela Anacom, em 09 de março de 2012, "visam, por um lado, promover a concorrência e a liberdade de escolha dos utilizadores finais relativamente aos operadores que contratam e, por outro lado, facilitar o exercício do direito dos assinantes à cessação dos contratos e consequente mudança de operador".

Estas regras proíbem "também a criação de condições de cessação dos contratos que sejam desproporcionadas e de procedimentos que sejam excessivamente onerosos e desincentivadores da mobilidade dos assinantes, assegurando a possibilidade de os utilizadores finais escolherem o operador que mais lhes convém, podendo, assim, beneficiar de ofertas mais atrativas num mercado verdadeiramente concorrencial".

Os comportamentos adotados pela Meo/Altice Portugal "são especialmente gravosos por resultarem no incumprimento de uma ordem legítima da ANACOM que lhe foi regularmente comunicada, colocando em causa a própria regulação do mercado em que opera", sublinha o regulador.

Também foram verificadas situações em que não foram cumpridas as regras legalmente previstas para a celebração de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com os consumidores, através de chamada telefónica, regras essas que exigem, quando a iniciativa do contacto é da empresa, que o consumidor envie a proposta contratual assinada ou dê o seu consentimento escrito a tal celebração.

"A matéria relacionada com a contratação à distância e a cessação dos contratos por iniciativa dos clientes é um dos temas mais reclamados no sector e continuará a merecer, da parte da Anacom, um acompanhamento muito próximo que vise garantir o cumprimento das regras aplicáveis", conclui.

Leia Também: Meo tem "ativos muito fortes" e "diferenciadores" para combater Digi

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