Alteração à lei das minas em vigor 5.ª feira
A alteração à lei de prospeção e pesquisa de depósitos minerais, respondendo aos anseios das populações e das associações ambientalistas, mas criticada pela indústria do setor, foi hoje publicada e entra em vigor na quinta-feira.
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País Lei
A alteração à lei de prospeção e pesquisa de depósitos minerais, respondendo aos anseios das populações e das associações ambientalistas, mas criticada pela indústria do setor, foi hoje publicada e entra em vigor na quinta-feira.
A nova lei determina que as propostas de áreas a submeter pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) a procedimento concursal "excluem do seu âmbito" as áreas que integrem a Rede Nacional de Áreas Protegidas, as áreas incluídas na Rede Natura 2000 e as áreas classificadas ao abrigo de instrumentos de direito internacional, tais como as reservas da biosfera, os sítios Ramsar, os sítios inscritos na Lista de Património Mundial da UNESCO e os sítios importantes do Património Agrícola Mundial da FAC.
O diploma reforça ainda a audição e participação dos municípios e freguesias no processo, passando a ser obrigatória a realização de pelo menos de uma sessão pública de esclarecimento, em cada município e freguesias abrangidas.
"Em todos os casos de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa e de atribuição de concessão de exploração, o requerente promove, em cada município e freguesia abrangidos, pelo menos, uma sessão pública de esclarecimento, dirigida essencialmente às populações dos territórios abrangidos pela pretensão, que é publicitada, com a antecedência mínima de 20 dias, em dois jornais, um de circulação nacional e outro de circulação regional, e nos sítios da Internet do município e da DGEG", determina a lei que entra em vigor na quinta-feira.
A lei hoje publicada resulta de uma alteração, por apreciação do parlamento, a um decreto-lei do Governo, de 07 de maio, tendo sido aprovada pelos deputados em 26 de novembro, uma semana antes da dissolução do parlamento, e promulgada no último dia do ano pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
As associações do setor da indústria dos recursos minerais - Associação Portuguesa da Indústria dos Recursos Minerais (ASSIMAGRA), Associação Cluster Portugal Mineral Resources (ACPMR), Associação Nacional da Indústria Extrativa e Transformadora (ANIET), Associação Portuguesa de Geólogos (APG), Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e Cristalaria (APICER) -- e a Ordem dos Engenheiros, em comunicado, defenderam que as alterações à lei colocam em causa a atividade e subsistência do setor mineiro.
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