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Teleassistência a idosos de Valença que vivem sós em consulta pública

O projeto de regulamento da teleassistência da Câmara de Valença para "minimizar os efeitos do isolamento, solidão e a falta de retaguarda familiar" dos idosos do concelho entrou hoje em consulta pública, segundo aviso publicado em Diário da República.

Teleassistência a idosos de Valença que vivem sós em consulta pública
Notícias ao Minuto

16:11 - 15/09/22 por Lusa

País Valença

No aviso, a Câmara de Valença, no distrito de Viana do Castelo, explica que "o envelhecimento da população é, atualmente, um fenómeno cada vez mais presente na sociedade" e que "a tendência para o crescimento da população idosa é um dos traços mais salientes da sociedade portuguesa".

"Portugal faz parte do conjunto dos países europeus que registam os maiores índices de envelhecimento e o nosso concelho tem acompanhado esta tendência demográfica", refere o documento.

Segundo a autarquia, "é com este retrato, de país envelhecido, que se torna necessário criar respostas e estruturas que minimizem os efeitos do isolamento, solidão e a falta de retaguarda familiar e que em simultâneo criem condições para que permaneçam mais tempo no seu meio, promovendo o seu envelhecimento ativo".

"O município de Valença, em parceria com instituições da área, criou uma medida de apoio ao nível da teleassistência domiciliária. Esta medida permitirá aos indivíduos, em emergência de saúde, segurança, ou simples solidão, contactar de imediato, através de um botão de emergência, os mecanismos necessários para resolver o problema", sustenta a autarquia.

De acordo com a Câmara de Valença, este serviço "facilitará a permanência das pessoas nos seus meios naturais e com qualidade de vida".

O "serviço de teleassistência funciona 24 horas, 365 dias por ano, através de um terminal fixo, onde o utente pode, através de um botão de emergência, falar, ser localizado e identificado pelo operador, o qual faz a avaliação imediata da situação, dando a resposta mais adequada".

O "operador, após avaliar as razões e características do alarme, pode contactar familiares, vizinhos, instituições de forma a prestarem a devida assistência, enviar, com urgência, socorro para prestar auxílio aos utentes, garantir a todos os aderentes um contacto orientado para a escuta ativa, demonstrando interesse e disponibilidade, realizar acompanhamento ativo através de uma chamada semanal, com os utentes no sentido de estabelece uma maior proximidade entre o serviço e o utente".

O serviço destina-se aos residentes no concelho, com idade igual ou superior a 65 anos, a residirem sós, ou idade inferior se for comprovada situação de dependência e que apresentem um rendimento bruto mensal igual ou inferior ao salário mínimo nacional 'per capita'.

O "pagamento dos beneficiários do regime subsidiado é assumido pelo município, mediante proposta fundamentada dos serviços de ação social do Município".

As "situações socialmente vulneráveis (não enquadráveis no processo de atribuição do presente regulamento) serão objeto de apreciação e decisão pela Câmara Municipal, sob proposta fundamentada dos serviços de ação social do município".

Os "agregados familiares com recursos económicos que não permitam candidatar-se ao regime subsidiado e que queiram beneficiar do serviço de teleassistência, poderão candidatar-se ao serviço através do serviço de ação social, ficando, no entanto, ao seu encargo, as despesas inerentes ao serviço".

Não podem beneficiar do serviço de teleassistência indivíduos institucionalizados em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI).

O projeto de regulamento da teleassistência foi aprovado, na semana passada, em reunião camarária, sendo que os interessados podem a partir de hoje e por um prazo de 30 dias apresentar sugestões.

O regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação feita nos termos legais.

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