Acesso ao ensino superior público prioriza alunos mais carenciados
As novas condições de acesso ao ensino superior público, hoje divulgadas, preveem a criação de um contingente prioritário para estudantes mais carenciados, com 2% de vagas em cada ciclo de estudos para beneficiários do escalão mais baixo da ação social.
© Lusa
País Condições
A medida consta na nota "Alterações à conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior", divulgada pelos ministérios da Educação e do Ensino Superior.
O documento justifica a medida com a necessidade de "promover a equidade e as oportunidades".
Serão abrangidos por este contingente prioritário, que será aplicado de forma faseada, os candidatos que beneficiam do escalão A da Ação Social Escolar (ASE).
O escalão A da ASE, o primeiro e mais baixo de três, corresponde no presente ano letivo ao primeiro escalão do abono de família dos alunos cujo agregado familiar não aufere um rendimento anual superior a 3.071,67 euros.
À Lusa, o Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior esclareceu que a aplicação da medida se inicia em 2023 enquanto projeto-piloto com instituições de ensino superior (universidades, institutos politécnicos e escolas superiores) voluntárias.
A medida será alargada a mais instituições e avaliada em 2024, antes de ser generalizada a todo o país em 2025.
Em 05 de janeiro, em declarações à Lusa, o secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Teixeira, admitiu que o contingente provavelmente poderia "ser introduzido já este ano", permitindo que "os melhores dos estudantes mais pobres" tivessem "preferência na escolha do curso e da instituição" de ensino superior.
Segundo o documento hoje divulgado, o novo contingente, ao poder ser alargado a todo o país, permitirá quadruplicar o número de vagas face às medidas inicialmente previstas apenas para os alunos de escolas de Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, ou seja, escolas situadas em bairros mais problemáticos onde é mais difícil combater a pobreza e o insucesso escolar.
O documento consagra a substituição da designação de "contingentes especiais" do concurso nacional de acesso ao ensino superior público por "contingentes prioritários", para traduzir a "verdadeira característica de priorização entre candidatos com condições habilitacionais idênticas".
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