CDS/Madeira quer eleições regionais para "uma viragem"
O líder do CDS/Madeira propôs hoje ao Presidente da República a data de 29 de março para a realização das regionais antecipadas, fazendo votos para que as eleições representem "uma viragem política" na região.
© Global Imagens
Política Rui Barreto
"O CDS propôs que as eleições antecipadas fossem marcadas para o dia 29 de março, mas obviamente que mais importante que o dia das eleições é o que se passará no dia das eleições e de que forma votará o povo da Madeira", disse o líder do CDS-PP, José Manuel Rodrigues, em declarações aos jornalistas no final de um encontro com o Presidente da República, que começou esta manhã a ouvir os partidos com assento na Assembleia Legislativa da Madeira, com vista à marcação da data eleições legislativas regionais antecipadas.
Defendendo que "o dia 29 de março tem de representar o fim de um ciclo político e uma viragem política na Madeira", José Manuel Rodrigues fez ainda votos para que as eleições signifiquem "o fim das maiorias absolutas de um só partido que usou e abusou dessa maioria e do seu poder, desrespeitando os direitos das oposições e os direitos dos cidadãos".
"A maioria absoluta é igual a absoluta prepotência", acusou, considerando ser necessário que os partidos se entendam sobre as "grandes questões", como a renegociação da dívida regional.
O PSD/Madeira defende igualmente a realização das eleições regionais antecipadas a 20 de março.
No âmbito do processo interno no PSD - eleições internas e aclamação do novo líder - o presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim, apresentou no dia 12 ao representante da República o pedido de exoneração do cargo que ocupava desde 18 de março de 1978.
De acordo com o artigo 62.º do Estatuto Político Administrativo da Madeira, a apresentação do pedido de exoneração do presidente do Governo regional implica a demissão do executivo, que permanece em funções até posse do novo Governo.
Visto que a hipótese de ser encontrada uma nova solução de Governo foi colocada de parte, depois do novo líder do PSD/Madeira, Miguel Albuquerque, ter manifestado a sua indisponibilidade para assumir a chefia do Governo sem a realização de eleições regionais antecipadas, o caminho a seguir terá de passar pela dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira.
Antes, porém, o Presidente da República tem de ouvir os partidos e o Conselho de Estado, o órgão de consulta político do Cavaco Silva.
"As Assembleias Legislativas das regiões autónomas podem ser dissolvidas pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados", lê-se no artigo 234.º da Constituição da República.
Segundo o n.º2 do artigo 147.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, "em caso de dissolução da Assembleia Legislativa Regional, as eleições têm lugar no prazo máximo de 60 dias e para uma nova legislatura".
Por outro lado, a lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Madeira estabelece que, em caso de dissolução, o chefe de Estado tem de marcar as eleições "com a antecedência mínima de 55 dias".
Ou seja, existe apenas uma "janela" de cinco dias em que se poderão realizar as eleições a partir do momento em que a Assembleia Legislativa esteja dissolvida.
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