UE avisa empresas de inteligência artificial para novas regras (e multas)
As empresas de inteligência artificial (IA) que não respeitarem as novas regras da União Europeia (UE), hoje propostas, podem ser multadas até 6% do seu volume de negócios anual global, clarificando Bruxelas que a identificação biométrica "não é problemática".
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Depois de várias recomendações adotadas nos últimos três anos para a área da inteligência artificial (IA) e de uma consulta ao mercado, o executivo comunitário apresentou hoje uma proposta de regulamentação para salvaguardar os valores e direitos fundamentais da UE e a segurança dos utilizadores, visando obrigar os sistemas considerados como de alto risco a cumprir requisitos obrigatórios relacionados com a sua fiabilidade.
"O não cumprimento por parte de um fornecedor de IA [...] pode implicar uma multa de até 6% do seu volume de negócios anual global", explicou hoje em conferência de imprensa, em Bruxelas, a vice-presidente executiva da Comissão Europeia com a pasta de "uma Europa apta para a Era Digital", Margrethe Vestager.
Através de uma abordagem baseada no risco, o executivo comunitário propôs que nesta primeira legislação da UE para a IA sejam impostos controlos apertados aos sistemas considerados de "alto risco" e que sejam proibidos os de "risco inaceitável".
Porém, apesar de os sistemas de identificação biométrica à distância serem mencionados na nova legislação como de "alto risco", Margrethe Vestager clarificou à imprensa que há aplicações que "não são problemáticas", como o reconhecimento facial ou as impressões digitais, desde que para uso pessoal.
"Uma utilização específica de IA que se enquadra tanto nas categorias de alto risco como nas categorias de proibição é a identificação biométrica por identificação remota, que pode ser utilizada para muitos fins e alguns deles não são problemáticos, como por exemplo, quando é utilizada no controlo de fronteiras um a um pelas autoridades aduaneiras ou quando nos é pedido que assinemos com as nossas impressões digitais ou por reconhecimento facial", precisou a responsável.
Pelo contrário, "na nossa proposta, concentramo-nos na identificação biométrica remota, através da qual muitas pessoas são rastreadas em simultâneo", apontou Margrethe Vestager, argumentando que "qualquer utilização como esta é altamente arriscada, de um ponto de vista de direitos fundamentais".
"E é por isso que sujeitamos a identificação biométrica remota a regras ainda mais rigorosas do que outros casos de utilização de alto risco", justificou a responsável.
Ainda assim, admitiu que "há situações em que [as regras para os sistemas de alto risco] podem não ser suficientes e isso é quando a identificação biométrica à distância é utilizada em tempo real pelas autoridades de aplicação da lei em locais públicos", pelo que o seu uso passa a ser proibido na UE, dado "não haver espaço para a vigilância em massa na sociedade" europeia.
A nova lei prevê que todos os sistemas de reconhecimento de emoções e categorização biométrica sejam sujeitos a requisitos específicos de transparência, devendo também ser considerados de alto risco nos casos de utilização por exemplo nas áreas do emprego, educação, aplicação da lei, migração e controlo de fronteiras.
Ainda de acordo com Margrethe Vestager, "caberá aos Estados-membros identificar qual a autoridade nacional que será a melhor" para supervisionar as novas regras, se por exemplo as de proteção de dados ou de vigilância do mercado.
Neste que é um dossiê assumido como prioritário pela presidência portuguesa da UE, Bruxelas cria então a primeira legislação direcionada para a IA, apesar de os responsáveis por esta tecnologia estarem já sujeitos à legislação europeia em matéria de direitos fundamentais, por exemplo, proteção de dados, privacidade e não discriminação.
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