Aprovada resolução para compra de publicidade institucional
O Governo aprovou hoje a resolução que "estabelece o procedimento" para a compra antecipada de publicidade institucional pelo Estado, no âmbito do apoio aos media devido à pandemia de covid-19.
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Economia Estado
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros, o espaço publicitário será adjudicado "a pessoas coletivas de órgãos de comunicação social nacional desde que os mesmos detenham serviços de programas televisivos e/ou radiofónicos e/ou temáticos informativos ou publicações periódicas de informação geral".
Será também adjudicado a "entidades que detenham órgãos de comunicação social de âmbito regional e/ou local, desde que detenham serviços de programas radiofónicos, generalistas e/ou temáticos e/ou publicações periódicas de informação geral, com periodicidade mensal ou superior", lê-se no comunicado.
A medida, no valor de 15 milhões de euros (IVA incluído), entrou em vigor em 07 de maio.
Daquele montante, 25% (3.750.000 euros) serão canalizados para a comunicação social de âmbito regional e local, repartidos em 2.019.000 euros a detentores de publicações periódicas de âmbito regional e 1.731.000 euros a detentores de programas radiofónicos de âmbito regional e/ou local.
"Esta medida permitirá a realização de campanhas publicitárias relacionadas com boas práticas e medidas de prevenção associadas à pandemia, contribuindo para minimizar a perda de receitas decorrente de quebra das vendas de espaço publicitário e de circulação, criando condições para que aqueles mantenham a sua atividade", refere o comunicado do Conselho de Ministros.
O decreto-lei n.º 20-A/2020, que estabelece um regime excecional e temporário de aquisição de espaço para publicidade institucional aos órgãos de comunicação social, no âmbito da pandemia da covi-19, prevê uma verba de 11,2 milhões de euros para os órgãos de âmbito nacional.
A medida foi anunciada em 17 de abril e aprovada pelo Governo em 30 de abril.
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