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Alterações à Lei de Enquadramento Orçamental publicadas em DR

As alterações à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovadas na Assembleia da República em julho e promulgadas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 10 de agosto, foram hoje publicada em Diário da República.

Alterações à Lei de Enquadramento Orçamental publicadas em DR
Notícias ao Minuto

13:37 - 18/08/20 por Lusa

Economia Lei

De acordo com a legislação hoje publicada, as alterações à Lei de Enquadramento Orçamental entrarão em vigor daqui a cinco dias, ou seja, no domingo, 23 de agosto.

No dia 10 de agosto, o Presidente da República promulgou as alterações à Lei de Enquadramento Orçamental, na esperança que seja alcançado "um quadro normativo duradouro" que "não seja recorrentemente desrespeitado".

"Na expectativa de futura e desejada estabilização da Lei de Enquadramento Orçamental e de que a sua execução possa corresponder efetivamente a um quadro normativo duradouro, e que não seja recorrentemente desrespeitado, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República sobre Terceira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, e primeira alteração à Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro", lê-se numa nota divulgada hoje no 'site' da Presidência.

Em 23 de julho, a Assembleia da República aprovou, com votos favoráveis do PS e abstenção do PSD, o texto que consagra alterações à Lei de Enquadramento Orçamental, incluindo a possível solicitação à Unidade Técnica de Apoio Orçamental de análise sobre alterações ao Orçamento do Estado.

Esta alteração faz parte de uma proposta do Governo, mas o documento aprovado em votação final global contou com várias mudanças face ao documento que o executivo remeteu ao parlamento, fruto de propostas de alteração do PS, PSD e PCP.

Outra das alterações aprovadas, foi a suspensão até 2026 da aplicação do regime instituído na LEO "na parte em que se refere às demonstrações financeiras".

A redação final da proposta de revisão da LEO aprovada definitivamente contempla ainda alterações à proposta do Governo sobre a possibilidade de o Quadro Plurianual de Despesa Pública poder ser alterado através do Orçamento do Estado, impondo-lhe alguns limites.

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