Publicado regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora
O regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades suas gestoras foram revistos e publicados hoje em Diário da República.
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Economia Decreto-lei
De acordo com o texto do decreto-lei, as alterações efetuadas conferem maior flexibilidade nas condições em que as pensões, no caso de planos de contribuição definida, podem ser pagas diretamente pelo fundo de pensões, até ao limite da respetiva capacidade financeira, em alternativa à contratação de rendas vitalícias junto de empresas de seguros.
"Esta alteração possibilita maior liberdade de escolha aos beneficiários e permite-lhes decidir sobre o momento e a forma de recebimento dos benefícios de pensões, em termos a desenvolver pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões", lê-se no documento que entra em vigor a 01 de janeiro de 2018.
Com a flexibilização das modalidades de recebimento dos benefícios atribuídos por planos de pensões, reintroduz-se assim, de acordo com o decreto-lei assinado pelo primeiro-ministro António Costa, "justiça e racionalidade económica nas decisões de poupança para a reforma, reforçando-se ainda a proteção dos interesses dos beneficiários".
A referida alteração, acrescenta, serve também para o aperfeiçoamento técnico do regime dos fundos de pensões e do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora.
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