Relatório sobre "distribuição processual" foi entregue em julho à AR
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) esclareceu hoje que entregou em julho na Assembleia da República cópia do relatório e suas conclusões relativo à "distribuição processual nos Tribunais Superiores", em documento endereçado ao presidente do Parlamento.
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País CSM
"Em 15 de julho de 2020, o CSM entregou na Assembleia da República cópia do relatório e suas conclusões relativo à "distribuição processual nos Tribunais Superiores", o qual foi endereçado aoPresidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, conforme protocolo que comprova essa receção em 17 de julho de 2020", precisa o CSM, em comunicado.
O CSM diz prestar este esclarecimento na sequência da intervenção do deputado José Magalhães, na quarta-feira, no debate que ocorreu no Parlamento relativo à matéria da "distribuição dos processos judiciais", na qual afirmou que o CSM "não enviou ainda à Assembleia da República" o relatório relativo à averiguação sobre a distribuição processual.
Na quarta-feira, os deputados Mónica Quintela (PSD) e André Silva (PAN) levaram hoje ao plenário da Assembleia da República projetos de lei que introduzem mecanismos de controlo e transparência na distribuição eletrónica dos processos judiciais, para evitar a viciação do sorteio de juízes.
Os dois projetos de lei do PSD e um do PAN, hoje tiveram o melhor acolhimento da bancada parlamentar do BE e do PCP, que sublinharam a necessidade de proteger o princípio do juiz natural (escolha aleatória de um juiz do processo para assegurar a imparcialidade) e de aperfeiçoar os diplomas na especialidade.
Pelo CDS-PP, Telmo Correia louvou também os diplomas, mas suscitou dúvidas sobre o "equilíbrio" das medidas, face à necessidade de não aumentar a burocracia nos tribunais.
A Assembleia da República acabou por adiar a votação de três projetos de lei. O pedido de adiamento foi feito pelo PSD e os projetos de lei agora "descem", sem votação, à comissão parlamentar para que seja tentado um texto consensual entre os partidos, o que geralmente acontece quando os partidos proponentes admitem que o texto original possa ser "chumbado" na generalidade.
Havendo acordo, pelas regras regimentais os diplomas regressam ao plenário para votação na generalidade, especialidade e final global.
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