Op. Marquês: Supremo obriga apreciação de recurso com efeito suspensivo
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que deve ser apreciado um recurso na Operação Marquês do primo do ex-primeiro-ministro José Sócrates, inicialmente rejeitado pelo Tribunal da Relação, o que tem efeitos suspensivos sobre o processo.
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País Operação Marquês
Em causa está um recurso da defesa de José Paulo Pinto de Sousa, também arguido no processo Operação Marquês, que contesta a competência de duas das três juízas desembargadoras do coletivo do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que em janeiro deu razão a um recurso do Ministério Público e com isso recuperou quase na íntegra a acusação e os crimes que o juiz Ivo Rosa tinha deixado cair na fase de instrução.
O recurso contesta que as desembargadoras Raquel Lima e Madalena Caldeira pudessem ter integrado o coletivo e proferido a decisão por terem sido colocadas na Relação do Porto e na Relação de Guimarães, respetivamente, no movimento de juízes de anterior, alegando a defesa que já não faziam, por isso, parte do TRL.
Esse recurso foi inicialmente rejeitado pela Relação de Lisboa, mas agora o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio decidir que o recurso deve ser apreciado, obrigando o TRL a admiti-lo para que o Supremo se possa pronunciar.
"Decide-se revogar o despacho reclamado [do TRL, que rejeitava a apreciação do recurso] que o tribunal 'a quo' [instância anterior] deve substituir por outro que admita o recurso do arguido", lê-se na decisão do juiz conselheiro Nuno Gonçalves, vice-presidente do STJ, datada de 26 de outubro e que hoje foi inicialmente noticiada pela SIC Notícias.
O juiz conselheiro invoca decisões anteriores do Tribunal Constitucional para fundamentar a decisão, a qual tem efeitos suspensivos sobre o processo, confirmou à Lusa o STJ.
Um recurso de José Sócrates, principal arguido na Operação Marquês, a pedir também o afastamento das duas desembargadoras já havia sido rejeitado pelo STJ pelos conselheiros Jorge Gonçalves, Albertina Pereira e Vasques Osório em maio deste ano.
O pedido de afastamento das juízas Raquel Lima e Madalena Caldeira apresentado pela defesa de Sócrates fundamentou-se no facto de aquelas duas magistradas já não integrarem o quadro do Tribunal da Relação de Lisboa no momento em que proferiram a decisão favorável ao recurso do Ministério Público (MP), enviando o antigo primeiro-ministro a julgamento por corrupção e outros crimes que não tinham sido validados em 2021 pelo juiz de instrução criminal Ivo Rosa.
Raquel Lima e Madalena Caldeira já estavam colocadas na Relação do Porto e na Relação de Guimarães, respetivamente, quando o acórdão desfavorável a Sócrates foi proferido, mas estavam em exclusividade neste recurso da Operação Marquês por determinação do Conselho Superior da Magistratura (CSM).
Em janeiro, as juízas do TRL decidiram que Sócrates vai a julgamento por corrupção passiva no processo Operação Marquês, e, segundo o acórdão da Relação, Sócrates, chefe do governo entre 2005 e 2011, vai responder em julgamento por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada, entre outros ilícitos.
Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
A decisão das juízas da Relação recuperou quase na totalidade a acusação do MP na Operação Marquês e determinou a ida a julgamento de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.
Nessa decisão, foi ainda determinado levar a julgamento por dois crimes de branqueamento José Paulo Pinto de Sousa, primo de José Sócrates.
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