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"Não compete à PSP autorizar ou proibir polícias de se candidatarem"

Autoridade vai "instaurar um inquérito para averiguar" caso em que lista com o nome do polícia Pedro Magrinho, enquanto candidato a eleições autárquicas, foi apresentada no Tribunal de Loures.

"Não compete à PSP autorizar ou proibir polícias de se candidatarem"
Notícias ao Minuto

19:30 - 19/08/21 por Notícias ao Minuto

Política Eleições Autárquicas

"Não compete à PSP autorizar ou proibir os seus polícias a candidatarem-se a eleições autárquicas ou legislativas". Esta é a resposta da Polícia de Segurança Pública (PSP) a uma notícia publicada esta quinta-feira pelo Correio da Manhã e que dava conta da candidatura de um polícia às eleições autárquicas, nas listas do partido Chega!.

Num esclarecimento enviado às redações, a força de segurança fez questão de sublinhar que "a Lei Eleitoral para a Assembleia da República (Lei n.º 14/79, de 16 de maio) não proíbe que os polícias na situação de ativo (ao serviço efetivo) sejam candidatos a este órgão de soberania", mas que, pelo contrário, "a Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto) proíbe que os polícias na situação de ativo (ao serviço efetivo) sejam candidatos a órgãos do poder local".

Em relação a este ponto, a PSP indica já ter apresentado uma proposta para que, "numa eventual revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia da República", seja "igualmente proibida a candidatura de polícias na situação de ativo (ao serviço efetivo) à semelhança do que está previsto na Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais". Isto, sublinha, "de forma a garantir a imparcialidade e apartidarismo que devem caracterizar os polícias da PSP".

Quanto ao caso específico de Pedro Magrinho, o agente referido na notícia, "a PSP não autorizou, nem lhe cabia autorizar, a sua candidatura a qualquer eleição autárquica, independentemente do partido político pelo qual apresentou a candidatura", é indicado.

Este polícia apresentou, em 23 de julho, acrescenta-se, "um pedido de concessão de uma licença sem remuneração, de curta duração, por um período de 30 dias, com início em 1 de setembro do corrente ano", que foi concedida por despacho a 9 de agosto. 

"Atendendo a que a notícia refere que já foi apresentada, ao Tribunal de Loures a lista com o nome do polícia Pedro Magrinho, enquanto candidato a eleições autárquicas e atendendo a que o mesmo se encontra, à data de hoje, ao serviço ativo (serviço efetivo), a PSP irá instaurar um inquérito para averiguar as circunstâncias acima referidas", termina o comunicado.

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