Prisão efetiva para dois acusados de tráfico de droga em Alcobaça
O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje dois homens, aos quais foram apreendidos 48 quilogramas de canábis no concelho de Alcobaça, a cinco anos e nove meses de prisão, tendo ambos sido absolvidos de furto qualificado.
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País Alcobaça
O coletivo de juízes deu como parcialmente procedente e provado o despacho de acusação, condenando os arguidos, de 45 e 46 anos, pelo crime de tráfico de estupefacientes.
"Foi feita prova de que eles sabiam que as plantas de que estavam a cuidar eram canábis e o tribunal assim ficou convencido", afirmou a juíza presidente, reafirmando que os arguidos, em prisão preventiva, "sabiam o que faziam".
Segundo o despacho de acusação, os dois homens e outras pessoas cuja identificação o Ministério Público (MP) não conseguiu obter, desde data não apurada, mas antes de 01 de dezembro de 2019, na execução conjunta de um plano para a obtenção de ganhos monetários, "passaram a dedicar-se à plantação de plantas de canábis", para venda e cedência a terceiros.
Os arguidos ocuparam uma habitação e um armazém na Estrada Nacional 8, em Alcobaça, tendo passado a viver naquela, enquanto que no armazém semearam plantas de canábis, "cujas sementes previamente haviam adquirido, adubaram-nas, regaram-nas e das mesmas cuidaram até atingirem a idade adulta e se encontrarem prontas para ser cortadas e transformadas em canábis, sob as formas de pólen, resina de haxixe e folhas, momento em que as destinariam a ser vendidas e cedidas a terceiros mediante contrapartida monetária".
No total, "os arguidos mantinham na sua posse e disponibilidade 48.835 gramas de canábis/folhas e sumidades", de acordo com o MP.
Para evitarem o dispêndio económico relativo ao consumo de energia elétrica necessária ao desenvolvimento da sua atividade, o MP imputava aos arguidos, ou alguém a seu mando, terem feito "uma ligação direta à rede de distribuição de energia elétrica", pelo que entre dezembro de 2019 e abril de 2022 "beneficiaram da mesma sem efetuar o seu pagamento", consumindo eletricidade no valor de 23.993,17 euros.
O tribunal absolveu os detidos deste crime e do correspondente pedido de indemnização.
Em julgamento, os arguidos disseram desconhecer que se tratava de canábis.
Um deles declarou ao coletivo de juízes que veio para Portugal "plantar flores" e "nunca tinha visto canábis".
O outro explicou que foi o patrão que levou os dois para Alcobaça, para "tratar de flores", frisando, igualmente, que "não sabia que plantas eram aquelas".
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