Alterações ao RSI apreciadas na sexta-feira na AR a pedido de PSD e CDS
O decreto-lei que altera o regime jurídico do Rendimento Social de Inserção (RSI) vai ser apreciado na sexta-feira no parlamento, a pedido do PSD e do CPS-PP, que consideram o atual modelo inaceitável.
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Política Decreto-lei
As alterações ao RSI, entre as quais o facto de passar apenas a ser exigido a quem requer o subsídio que esteja em situação legal no país, deixando de haver diferença entre os cidadãos nacionais e os estrangeiros, como dantes acontecia, entraram em vigor no passado dia 27 de setembro.
Com a nova legislação, o reconhecimento do direito à prestação passa a ser a partir da data em que o requerimento esteja devidamente instruído, não o fazendo depender "da celebração do programa de inserção, o qual, por condicionar nos anos mais recentes a data do reconhecimento do direito à prestação, sofreu uma forte descaracterização".
Para o PSD, "o atual diploma regressa a um modelo inaceitável de facilitismo e de não-participação e corresponsabilização dos beneficiários".
"Depois de anos a criar, com os governos socialistas, uma imagem de relaxe e facilitismo", o governo do PSD/CDS introduziu "fatores corretivos e moralizadores neste importante apoio social", com o decreto-lei 133/2012, de 27 de junho, para que "o dinheiro fosse bem aplicado, a participação dos beneficiários assegurada, e fossem afastadas dúvidas ou ressentimentos quanto à mais-valia deste apoio social", referem os social-democratas no pedido de apreciação parlamentar
Por esta razão, defendem, "não se entende, nem se aceita, que os beneficiários de um apoio suportado pelos impostos de toda a sociedade dispense um contrato de inserção, permita a propriedade de carros, barcos ou aeronaves sem qualquer limitação, ou tenha uma renovação automática de um apoio que é, por definição, temporário, com dispensa da participação ativa do beneficiário e cuja omissão pode levar à má atribuição do apoio indefinidamente".
Para os deputados do CDS-PP, o Rendimento Social de Inserção "é um apoio social importante para quem dele realmente necessita" e, como tal, "deve ser atribuído com o maior rigor possível e fiscalizado com eficiência, para que não seja desperdiçado por quem dele abusa".
Por isso, defendem que esta prestação "deve ter sempre um caráter transitório e que devem ser proporcionadas todas as condições aos seus beneficiários para que dela possam sair o mais rapidamente possível, sem criar uma prestação social de carácter permanente".
"Também defendemos que, tendo esta prestação uma natureza não contributiva, pois a mesma sai diretamente do Orçamento do Estado e não tendo contribuído o seu beneficiário diretamente para ela, quem a recebe deve assumir um conjunto de compromissos e obrigações para com a comunidade, nomeadamente para assegurar uma plena inserção social", lê-se no pedido de apreciação parlamentar do CDS-PP.
Contudo, para o CDS, as alterações produzidas no atual diploma vão "no sentido oposto" ao que esteve na origem do RSI, nomeadamente o facto dos beneficiários que incumprirem as suas obrigações não verem a prestação cessar, por poderem ter acesso a esta prestação antes mesmo de celebrar o contrato de inserção com a Segurança Social e por aligeirar os requisitos de prova da situação de carência económica para efeitos de acesso a esta prestação.
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