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Portaria de Incentivos a Investimentos em Setores Estratégicos em vigor

A portaria que aprova o regulamento do Sistema de Incentivos "Investimentos em Setores Estratégicos" que são concedidos até dezembro de 2025, o qual apoia financeiramente grandes investimentos em setores fundamentais para a transição, entrou hoje em vigor.

Portaria de Incentivos a Investimentos em Setores Estratégicos em vigor
Notícias ao Minuto

28/11/24 14:31 ‧ Há 2 Horas por Lusa

Economia Transição energética

O regulamento "cria o Sistema de Incentivos 'Investimentos em Setores Estratégicos', que tem como objetivo a concessão de incentivos até 31 de dezembro de 2025 para promover e apoiar financeiramente grandes projetos de investimento em setores fundamentais para a transição rumo a uma economia neutra em carbono, com enquadramento no Regime Contratual de Investimento", lê-se na portaria n.º 306-A/2024/1, de 27 de novembro.

 

Este Sistema de Incentivos "é financiado com fundos nacionais", adianta a portaria assinada pelos ministros do Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e da Economia, Pedro Reis, que entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aplica-se em todo o território nacional e "são elegíveis projetos de 'investimento produtivo' em setores estratégicos para a transição de uma economia com emissões líquidas nulas, que visem incentivar", entre outros, baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores e equipamentos para captura, utilização e armazenamento de carbono (CUAC).

De acordo com a portaria, o apoio "é atribuído sob a forma de incentivo não reembolsável, em função do que seja determinado no âmbito do processo negocial" e a "intensidade de auxílio não pode exceder 15% dos custos elegíveis e o montante global do auxílio não pode exceder 150 milhões de euros por empresa e por Estado-membro", podendo, contudo, ser majorada, caso sejam investimentos em regiões (c ou a) designadas no mapa de auxílios com finalidade regional.

"Para os mesmos custos elegíveis, com sobreposição parcial ou total, o apoio pode ser cumulado com outros auxílios estatais, desde que essa cumulação não ultrapasse a intensidade máxima de auxílio ou o montante máximo de auxílio aplicáveis por força de qualquer das regras pertinentes, não podendo, em caso algum, o montante total de auxílio exceder 100% dos custos elegíveis", lê-se na portaria.

As candidaturas a apoio são apresentadas mediante avisos para a sua apresentação e a Agência para o Investimento e Comércio Externo (AICEP) é a entidade competente para, em representação do Estado português, proceder à análise, negociação e contratualização das candidaturas.

O Compete 2030 é a entidade competente para a decisão sobre a concessão dos apoios, com base numa proposta de decisão feita pela AICEP.

"O enquadramento previsto na presente portaria pode ser aplicado a projetos com pedidos de auxílio ou pré-registos de pedidos de auxílios já apresentados a outros sistemas de incentivos, nomeadamente ao abrigo do Regulamento do Sistema de Incentivos 'Agendas para a Inovação Empresarial'" e do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, "caso o montante a conceder" não ultrapasse "o montante inicialmente solicitado", de acordo com a norma transitória.

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