Tribunal Geral da UE rejeita recurso da Nord Stream 2 AG sobre gasoduto
O Tribunal Geral da União Europeia (UE) confirmou hoje que as regras comunitárias se aplicam em gasodutos que começam ou terminam em países terceiros, negando novamente um recurso da Nord Stream 2 AG.
© Reuters
Mundo Nord Stream
Em abril de 2019, segundo um comunicado de imprensa, a "diretiva modificativa" foi adotada para garantir que as regras aplicáveis aos gasodutos que ligam dois ou mais Estados-membros sejam também aplicáveis, na UE, aos gasodutos com início e término em países terceiros.
A Nord Stream 2 AG -- uma filial suíça do gigante estatal russo da energia Gazprom -- alegou que as regras não se aplicam à construção do gasoduto Nord Stream 2, negando o Tribunal Geral provimento a este recurso.
Esta já é uma segunda decisão judicial superior em que a contestação da Nord Stream à aplicação da diretiva modificativa é rejeitada.
Considera a instituição que a empresa -- sendo que a proposta da Comissão Europeia foi apresentada em 2017 -- "efetuou e prosseguiu os investimentos no seu gasoduto durante um período em que não dispunha de nenhuma garantia de que o direito da União continuaria a não se aplicar ao seu gasoduto".
Segundo o comunicado, o tribunal salientou ainda que a Nord Stream 2 AG "podia prever que as instituições da União e vários Estados-membros que há muito tinham tomado posição nesse sentido utilizariam os poderes de que dispunham para alargar as regras do mercado interno aos gasodutos com início em países terceiros".
O Nord Stream 2 é o segundo gasoduto entre o oeste da Rússia e nordeste da Alemanha, passando sob o Mar Báltico, com aproximadamente 1.200 km de extensão, e foi construído entre maio de 2018 e setembro de 2021.
Tanto este como o Nord Stream 1 -- foram danificados após um ataque com explosivos, em setembro de 2022, cuja autoria não foi reivindicada.
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