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SJ. Detetados casos de discriminação de género e assédio no trabalho

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) afirmou hoje que tem detetado casos de discriminação de género e de assédio no local de trabalho contra trabalhadoras mulheres, tendo pedido que sejam denunciados.

SJ. Detetados casos de discriminação de género e assédio no trabalho
Notícias ao Minuto

28/11/24 14:07 ‧ Há 2 Horas por Lusa

País Sindicato dos Jornalistas

"Por termos vindo a detetar casos em que estes direitos não são respeitados, o SJ está vigilante e apela a que quem sofre este tipo de abusos os denuncie", refere o sindicato em comunicado hoje divulgado, na semana em que se assinala o Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres (25 de novembro).

 

"Infelizmente e ao arrepio da lei, ainda persistem situações de desrespeito pelas mulheres, em particular, e por todos os trabalhadores em geral", lamenta o sindicato, que se diz "atento e vigilante quanto ao cumprimento das leis laborais no que diz respeito às trabalhadoras mulheres".

O SJ aponta que a discriminação de género e o assédio no local de trabalho estão ainda "profundamente enraizados" em Portugal, mas sublinha que "há cada vez mais entidades empregadoras com gabinetes criados para o efeito" e que o próprio sindicato possui mecanismos para apoiar essas denúncias.

Nesse sentido, o Sindicato dos Jornalistas diz estar disponível para empenhar os seus recursos e disponibilidade para ajudar o combate a este tipo de situações, "apoiando as mulheres que se sintam discriminadas no local de trabalho".

O SJ detalha que a discriminação de género em contexto laboral é verificável, por exemplo, na diferença de oportunidades ou na disparidade numérica em cargos de liderança ou na remuneração na mesma função, mas também no regresso de trabalhadoras após serem mães.

Nesse campo, o sindicato aponta que há casos pós-maternidade em que "muitas profissionais voltam às redações e não são colocadas nas mesmas funções que exerciam regularmente antes da licença de maternidade".

"É importante lembrar que no fim de uma licença de maternidade, de paternidade e/ou de adoção, todos os trabalhadores têm o direito de retomar o seu posto de trabalho ou um posto de trabalho equivalente em condições que não lhes sejam desfavoráveis", refere o sindicato, acrescentando que "a empresa tem ainda que lhes garantir as melhorias nas condições de trabalho a que teriam tido direito durante a sua ausência".

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