Ex-Portugal Telecom tem de pagar 60 mil euros por "vexar" trabalhador
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a ex-Portugal Telecom a pagar cerca de 60 mil euros a um trabalhador da delegação de Viana do Castelo por lhe "proporcionar um ambiente de trabalho vexatório e perturbador".
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Num acórdão de 44 páginas, datado do passado dia 21 de abril, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o STJ refere que aquela indemnização se refere a danos não patrimoniais "em consequência do assédio moral de que o trabalhador foi vítima por parte da empresa de telecomunicações" que viria a ser adquirida em junho de 2015 pelo grupo francês Altice.
Na decisão do STJ, considera-se ter sido violado "o dever de ocupação efetiva" daquele quadro superior, sendo "incontornável concluir que com a sua conduta a empresa causou ao trabalhador, à vista dos seus colegas de trabalho, humilhações, constrangimentos e o isolamento, assim como lhe proporcionou um ambiente de trabalho vexatório e perturbador".
O processo judicial foi iniciado pelo trabalhador (hoje com 60 anos, engenheiro de telecomunicações, funcionário da antiga empresa desde 1981) em janeiro de 2013 por considerar que "desde 2007 a empresa assumiu, para consigo, um comportamento que se traduz numa situação de assédio moral, ou 'mobbing', mantendo-o sem lhe atribuir qualquer tarefa e obstando injustificadamente à prestação efetiva de trabalho".
Natural de Viana do Castelo, o trabalhador está atualmente a exercer funções num 'call center' de apoio técnico.
O processo judicial teve início no tribunal de Viana do Castelo, "onde a ação foi julgada parcialmente procedente", tendo as partes interposto recurso de apelação para o Tribunal da Relação de Guimarães que, em 2015 condenou a empresa ao pagamento de uma indemnização de 100 mil euros, "por danos não patrimoniais resultantes de assédio moral de que foi vítima".
O tribunal condenou também a empresa "a abster-se de todos os comportamentos que vinha a adotar desde dezembro de 2007, designadamente, manter o trabalhador sem funções", e "atribuir-lhe funções adequadas às habilitações profissionais próprias de um quadro superior".
No acórdão, o STJ refere os factos dados como provados nas instâncias anteriores, nomeadamente que, "desde dezembro de 2007 e até abril de 2009, foi destinado ao trabalhador, como local de trabalho, um gabinete com cerca de nove metros quadrados, onde permaneceu isolado, sem qualquer tarefa atribuída, sem acesso ao telefone e com a disponibilização de um computador exclusivamente limitado na sua utilização para consulta do 'portal do colaborador'".
"O funcionário ficou sozinho no citado gabinete, no qual se encontram materiais deixados para trás por colegas de trabalho ou equipamentos desativados", refere ainda o despacho.
O acórdão refere ainda que, em outubro de 2012, "a empresa propôs ao trabalhador a realização de uma tarefa, que consistia em aferir se os sensores térmicos das lojas contavam corretamente ou não o movimento de entrada de clientes. Para tal o funcionário tinha de se colocar no local, fora da loja, e acionar manualmente um equipamento mecânico por cada cliente".
"O trabalhador sentia-se humilhado, embaraçado e abatido com a tarefa e com o ter que explicar o que fazia aos colegas e conhecidos que o viam naquela situação", refere o documento, sustentando que tal situação lhe provocou "intenso e profundo sofrimento emocional, com transtorno do comportamento e reflexos no seu relacionamento familiar e afetivo".
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