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Rotundas: Deve fazê-las por dentro ou por fora? Será que quem bate paga?

A expressão ‘quem bate paga’ é bem conhecida dos automobilistas portugueses. Mas poderá, efetivamente, ser aplicada às rotundas, como a maioria dos condutores julga? Não é bem assim.

Rotundas: Deve fazê-las por dentro ou por fora? Será que quem bate paga?
Notícias ao Minuto

08:30 - 10/12/17 por Goreti Pera

País Circulação

Se tirou a carta antes de 2004, provavelmente aprendeu a contornar rotundas da forma que lhe fosse mais conveniente. As alterações ao Código da Estrada, que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2014, mudaram as regras de circulação e determinaram a aplicação de multas para os incumpridores.

As novas normas têm vindo a ser comunicadas pelas escolas de condução e pelas autoridades, nomeadamente através de imagens e vídeos educativos. Mas basta fazer um percurso de poucos quilómetros num espaço urbano para perceber que há um intenso trabalho de sensibilização pela frente.

A mudança imposta em 2014 levou a que haja, atualmente, “diferentes gerações de condutores”. Ao Notícias ao Minuto, Miguel Moreno explica que “a antiga legislação era muito vaga e determinava que o condutor escolhia a via mais adequada ao seu destino. Já a nova lei é mais específica e determina que é expressamente proibido circular na via da direita a não ser que vá sair na primeira saída”.

A exceção, aponta o instrutor de condução, é aberta apenas para condutores de veículos pesados e não motorizados, que podem contornar toda a rotunda na via da direita, desde que facilitem a saída aos restantes veículos.

Quando um automobilista se aproxima de uma rotunda deve, portanto, posicionar-se na via da esquerda, se a sua intenção for sair em qualquer uma das saídas que não a primeira. O procedimento correto será ir-se aproximando progressivamente da via da direita à medida que se acerca da saída.

Confuso? Uma visualização atenta do vídeo abaixo, divulgado pela Polícia de Segurança Pública (PSP) na sua página no Facebook, dissipa algumas dúvidas.

Em caso de acidente, quem bate paga?

Nas imagens acima, há respostas que ficam por dar e que incidem sobre as situações que todos queremos evitar. O que acontece, afinal, em caso de acidente?

Segundo Virgílio Sá, subintendente da Polícia de Segurança Pública, há contraordenações que se cometem todos os dias e que dão azo a acidentes. De um lado, estão os automobilistas que contornam a rotunda toda na via da direita. Do outro, estão aqueles que atravessam, em poucos metros, duas ou três vias de rodagem para sair numa saída. “O que é mais comum é o veículo que circula na via mais à esquerda bater no que está mais à direita”, aponta.

Quer uns, quer outros causam constrangimentos que podem afetar os utentes que seguem as regras do Código da Estrada.

Diz Miguel Moreno que “é muito frequente que alguém que está a fazer bem a rotunda acabe por bater em quem a está a contornar mal” e que, “por vezes, os condutores são prejudicados por cumprirem a lei, porque se atribui nexo de causalidade pelo acidente a quem estava a sair da rotunda”.

Há várias décadas, tornou-se popular a expressão ‘quem bate paga’, que os automobilistas associam, de uma forma geral, a toda a circulação rodoviária e que pensam vigorar também quando estão em causa as rotundas. Vale a pena clarificar que não é bem assim.

De acordo com Virgílio Sá, responsável pela divisão de trânsito e segurança rodoviária da Direção Nacional da PSP, “em 99% dos acidentes, ambos os condutores têm responsabilidade, embora não seja em iguais proporções. Cada caso é um caso e serão sempre os peritos das companhias de seguros a atribuir responsabilidades pelo sinistro”. As situações em que apenas um automobilista é dado como culpado (e pagará a totalidade dos prejuízos) serão, portanto, raras.

De quem foi o erro, afinal, e qual a multa a aplicar?

Quando há um acidente a envolver veículos que se encontram em diferentes vias, o mais provável é que ambos os automobilistas tenham cometido uma contraordenação.

“Na maioria dos casos, o condutor da esquerda errou porque mudou de via sem tomar todas as precauções e o da direita errou porque não se encontrava na via mais adequada ao seu destino”, explica Virgílio Sá. Assim sendo, ambos os automobilistas terão incorrido numa contraordenação grave, cuja coima varia entre os 60 e os 300 euros.

Para evitar constrangimentos e custos desnecessários, seja prudente na condução. Cumpra as regras do Código da Estrada, lembrando-se de que “a teimosia dos condutores” é um entrave à segurança. E siga o conselho do instrutor Miguel Moreno: “Se um condutor não facilita a saída, basta dar mais uma volta à rotunda e só depois sair em segurança”.

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