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Vila Real. Presidente de junta conhece acórdão sobre violência doméstica

O Tribunal de Vila Real marcou para terça-feira a leitura do acórdão do julgamento do presidente da Junta de Andrães acusado de três crimes de violência doméstica, disse hoje fonte judicial.

Vila Real. Presidente de junta conhece acórdão sobre violência doméstica
Notícias ao Minuto

28/11/24 11:54 ‧ Há 2 Horas por Lusa

País Violência doméstica

Jorge Alves, 53 anos, começou a ser julgado a 1 de outubro por um coletivo de juízes, tendo refutado a acusação por três crimes de violência doméstica e admitindo injúrias mútuas com a ex-mulher.

 

O autarca socialista, que cumpre o segundo mandato à frente da Junta de Freguesia de Andrães, concelho de Vila Real, é acusado pelo Ministério Público (MP) de três crimes de violência doméstica de que alegadamente foram vítimas a ex-mulher e os dois filhos, e ainda de um crime de dano, estando a leitura do acórdão marcada para terça-feira.

Na primeira audiência de julgamento, Jorge Alves afirmou que as acusações que lhe são imputadas "são totalmente mentira" e garantiu nunca ter tocado nos filhos.

Em relação à ex-mulher, contou que se maltratavam mutuamente, injuriando-se um ao outro, mas disse também nunca lhe ter batido.

O casal esteve casado durante 20 anos e separou-se em 2021.

Durante o seu testemunho, a ex-mulher descreveu um casamento atribulado de violência, discussões e traições, situações que salientou que eram diárias.

Contou que ela e os filhos tinham medo de estar sozinhos em casa com o arguido e, por causa de algumas agressões físicas, disse ter sido assistida no hospital.

Na acusação do MP são relatados vários episódios de violência física e psicológica contra a ex-mulher, referindo-se que, desde o início do relacionamento, o arguido se mostrou agressivo e hostil para com a agora assistente neste processo.

O MP refere que a assistente saiu por várias vezes de casa, mas que acabava por regressar devido a alegadas ameaças de morte que lhe foram dirigidas diretamente e aos seus pais pelo arguido.

A acusação diz ainda que o autarca não permitia que a ex-mulher mantivesse contactos com a família, são ainda relatadas noites de discussões e violência física, episódios que alegadamente se refletiam também nos dois filhos do ex-casal, tendo sido chamada a GNR em algumas situações de contenda.

À acusação pelos crimes de violência doméstica o MP acresce a pena acessória de proibição de contactos com as vítimas e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de violência doméstica.

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