SPA repudia lei das entidades de gestão coletiva
A Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) repudiou hoje a nova lei das entidades de gestão coletiva, considerando-a uma "ingerência" do Estado, um ataque "gravíssimo" ao trabalho e liberdade dos autores e um risco para a própria instituição.
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País Decreto-lei
Em causa está o texto do decreto-lei nº 100/2017, de 23 de agosto, relativo às entidades de gestão coletiva e que mereceu a "discordância" e "repúdio" da SPA, que considera que o diploma pode representar "um passo alarmante no sentido da descaracterização e da destruição desta instituição" com 92 anos de existência.
Em comunicado, a SPA afirma que este decreto-lei aponta para a subalternização do papel dos autores na cooperativa que os representa, equiparando-os a outros cidadãos que, não desenvolvendo atividade criativa, desejem ter os mesmos apoios.
"A recente alteração legislativa à Lei das Entidades de Gestão Coletiva (decreto-lei nº 100/2017) promovida pelo governo consiste numa inexplicável ingerência do Estado numa entidade privada, mas, acima de tudo, consubstancia um ataque gravíssimo ao trabalho e à liberdade dos autores que, a não ser corrigido pelo menos nos aspetos críticos, coloca em causa a existência da SPA como entidade autónoma e centrada na defesa dos criadores", afirma a instituição.
Um desses aspetos "críticos" é a possibilidade de qualquer pessoa ou entidade poder representar os membros de uma entidade de gestão coletiva, até ao máximo de cinco, podendo intervir e votar nas assembleias gerais em seu nome.
"Parece claro o risco de termos um conjunto de pessoas que poderá representar um conjunto ainda mais alargado de membros em matérias muito sensíveis para a vida da cooperativa, sem qualquer noção do que é a gestão coletiva de direito de autor", justifica.
Outro artigo contestado prevê que qualquer titular de direitos, ainda que não seja membro da entidade de gestão coletiva, possa aceder ao conjunto de ações culturais e sociais previstas.
"Poderemos ter situações que envolvam qualquer pessoa, a requerer apoio para fins sociais e/ou culturais", o que significa que do trabalho dos autores será retirada uma verba para financiar a atividade cultural nacional, tarefa que compete ao Estado e não a uma entidade de gestão coletiva como a SPA".
A SPA discorda ainda que os termos e as condições de utilização das verbas afetas à função social e cultural sejam aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da Cultura, por representar uma "perda de autonomia" da SPA na definição dos montantes a aplicar nas funções sociais e culturais.
O balcão de licenciamento conjunto, que pode ser eletrónico ou presencial, merece também a contestação da SPA, que receia o desmembramento da sua rede de cobranças no terreno.
A acrescer às críticas feitas ao teor do diploma, está ainda o facto de esta norma diferir "substancialmente do projeto que foi apresentado à SPA e de toda a informação" que lhe foi transmitida.
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